Voltar Avançar Página principal
   

SECRETARIA PAROQUIAL

   


Funcionamento

De Segunda-Feira a Sexta-Feira
Horário: 08:00h às 12:00h e de 14:00h às 18:00h
Secretário: Eduardo Guerra

DOM MATIAS PATRICIO DE MACEDO
Arcebispo Metropolitano


DECRETO nº 02/2004

Os Bispos da Província Eclesiástica de Natal determina a nova tabela de Taxas e Emolumentos que, por meio deste Decreto, levamos ao conhecimento de todos:

Batismo.........................................................................R$ 15,00
Crisma...........................................................................R$ 15,00
Casamento Religioso......................................................R$ 65,00
Casamento Religioso com efeito civil................................R$ 80,00
Transferência de Casamento............................................R$ 60,00
Dispensa de Proclamas(Cúria).........................................R$ 30,00
Certidão................................................. .......................R$ 30,00
Despachos da Cúria........................................................R$ 20,00
Espórtulas de missa:
Missa unintencional(individual).........................................R$ 20,00
Missa plurintencional(comunitária) – oferta espontânea

Aos nossos presbíteros queremos lembrar que, de acordo com o cân. 213, “os fiéis têm o direito de receber dos pastores sagrados, dentre os bens espirituais da Igreja, principalmente, os auxílios da Palavra de Deus e dos Sacramentos”.
Lembremos ainda que o cân. 945, § 2 recomenda vivamente “aos sacerdotes que, mesmo sem receber nenhuma espórtula, celebrem a missa, segundo a intenção dos fiéis, especialmente dos pobres”.
Aos fiéis, por sua vez, recordamos que esta contribuição não são para pagar a Missa ou os Sacramentos que, sendo bens espirituais, estão acima de qualquer valor material, mas uma ocasião para ajudarem à manutenção dos pastores e das pastorais. Liberados para serviço da Igreja e do apostolado, os ministros têm de ser sustentados pela comunidade, pois “o operário é digno de seu salário” (Lc 10,7).
A todos, presbíteros e fiéis leigos, convidamos se a empenharem firmemente no fortalecimento do Dízimo como expressão de gratidão para com Deus, a fim de que, alcançando os patamares necessários para o bom funcionamento das paróquias, possamos chegar à abolição das taxas hoje existentes.
O presente decreto tem validade a partir de 1º de julho de 2008. Dado e passado nesta Arquiepiscopal Cidade do Natal, aos três dias do mês de junho de dois mil e oito, sob o nosso sinal e selo de nosso chancelaria.


E-mail: contato@paroquiadetouros.com.br

 
 
       
© Copyright 2005 - Paróquia Bom Jesus dos Navegantes - Todos os direitos reservados