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Funcionamento
De Segunda-Feira
a Sexta-Feira
Horário: 08:00h às 12:00h e de 14:00h às 18:00h
Secretário: Eduardo Guerra
DOM MATIAS PATRICIO
DE MACEDO
Arcebispo Metropolitano
DECRETO nº 02/2004
Os Bispos da Província
Eclesiástica de Natal determina a nova tabela de Taxas e Emolumentos
que, por meio deste Decreto, levamos ao conhecimento de todos:
Batismo.........................................................................R$
15,00
Crisma...........................................................................R$
15,00
Casamento Religioso......................................................R$
65,00
Casamento Religioso com efeito civil................................R$
80,00
Transferência de Casamento............................................R$
60,00
Dispensa de Proclamas(Cúria).........................................R$
30,00
Certidão................................................. .......................R$
30,00
Despachos da Cúria........................................................R$
20,00
Espórtulas de missa:
Missa unintencional(individual).........................................R$
20,00
Missa plurintencional(comunitária) – oferta espontânea
Aos
nossos presbíteros queremos lembrar que, de acordo com o cân.
213, “os fiéis têm o direito de receber dos pastores
sagrados, dentre os bens espirituais da Igreja, principalmente, os auxílios
da Palavra de Deus e dos Sacramentos”.
Lembremos ainda que o cân. 945, § 2 recomenda vivamente “aos
sacerdotes que, mesmo sem receber nenhuma espórtula, celebrem
a missa, segundo a intenção dos fiéis, especialmente
dos pobres”.
Aos fiéis, por sua vez, recordamos que esta contribuição
não são para pagar a Missa ou os Sacramentos que, sendo
bens espirituais, estão acima de qualquer valor material, mas
uma ocasião para ajudarem à manutenção dos
pastores e das pastorais. Liberados para serviço da Igreja e
do apostolado, os ministros têm de ser sustentados pela comunidade,
pois “o operário é digno de seu salário”
(Lc 10,7).
A todos, presbíteros e fiéis leigos, convidamos se a empenharem
firmemente no fortalecimento do Dízimo como expressão
de gratidão para com Deus, a fim de que, alcançando os
patamares necessários para o bom funcionamento das paróquias,
possamos chegar à abolição das taxas hoje existentes.
O presente decreto tem validade a partir de 1º de julho de 2008.
Dado e passado nesta Arquiepiscopal Cidade do Natal, aos três
dias do mês de junho de dois mil e oito, sob o nosso sinal e selo
de nosso chancelaria.
E-mail: contato@paroquiadetouros.com.br |
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